Portal BASE · ID 1033905

Contrato nº2/2014 - Nos termos do presente contrato, a TERAMB atribui à Ambirumo os serviços de assistência técnica para a fase de aprovação do projeto de execução bem como na fase de construção e acompanhamento de arranque da “Central de Valorização Energética de Resíduos da Ilha Terceira (doravante identificada neste Contrato, por facilidade e economia, como CVE, Central ou instalação). 2. Integram o objeto do contrato a prestação de informações e esclarecimentos, sob a forma escrita ou verbal, de acordo com o que for solicitado pela Entidade Adjudicante, sobre a conceção da unidade de valorização energética, de problemas relativos à interpretação do projeto ou ambiguidades, omissões ou contradições do mesmo e ainda durante a fase de execução da obra.

Entidade adjudicante

TERAMB - Empresa Municipal de Gestão e Valorização Ambiental da Ilha Terceira, EM

NIF 509620515

Preço base / estimativa
112 500,00 €
Preço contratual
Não disponível
Preço final comunicado
78 750,00 €

Os valores referem-se a contratos, não a perdas nem a pagamentos comprovados. Valores em falta não são contados como despesas conhecidas.

Alguns valores provêm de registos anteriores que combinavam preço contratual e final. Esta origem é identificada até à reimportação. Não representam pagamentos comprovados.

Principais fornecedores

Os totais dos fornecedores usam as parcelas publicadas; quando faltam, a divisão igual é uma estimativa.

Detalhes do Contrato

Procedimento
Concurso público
CPV
71356200
Tipo de Contrato
Aquisição de serviços
Localização
Portugal, Região Autónoma dos Açores, Angra do Heroismo
Publicação
2014-04-09
Celebração
2014-02-24

Cobertura dos dados

Evidência da fonte: Portal BASE · Não disponível

campos essenciais presentes: 4 (5)

Campos em falta: preço contratual

Não disponível

Sinalizações de Risco

Um indicador descreve um padrão nos dados. Não prova irregularidade. A ausência de indicadores também não certifica um contrato.

A2 · Publicação Tardia

A publicação ocorre mais de 10 dias após a assinatura. Este intervalo configurado não determina o incumprimento de um prazo legal.

Evidência da fonte
Regra
A2/A3 late publication: 44 days after signing (threshold: 10)
Data de Publicação
2014-04-09
Data de Assinatura
2014-02-24
Dias de Atraso
44

A2_PUBLICATION_AFTER_CELEBRATION · ALTO · 2026-03-06 · Não disponível

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